Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12946, de 19 de junho de 1992
Nº 12946/1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.335.000.000,00 para re foro de dotaes consignadas no vi gente Oramento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE lhe so conferidas nos termos do Art, 84 , ítem V, da Constituio Estadual, combinado com o disposto no Art. 8º , inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezem bro de 1991, SERGIPE, no uso das atribuies que DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fa zenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.335.000.000,00 (hum bilho, trezen tos e trinta e cinco milhes de cruzeiros), para reforo de dotaes consign das no vigente Oramento, obedecendo a seguinte classificao: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TOTAL Cr$ 1.335.000.000,00 104º da República. TRIBUTÁRIA 030080030.2194 - Coordenao das Atividades de Admi FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 400.000.000,00 (DDD) nistrao da Recéita 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 160.000.000,00 (000) 3490.33 3490. 36 Passagens Despesas com Locomoo Crê 15.000.000,00 (900) 3490. 37 crê Outros Servios de Terceiros-Peoa Físira Cr$ 108.000.000,00 (000) 3490.38 Locao de Mo-de-Obra 10.000 .000,00 (000) Arrendamento Mercantil Cr$ 10.000.000,00 (060) 3490.41 - Contribuies Cr$ 400.oa. 000,00 (00) 349039 Outros Servios de Terceiros-Pessoa JurídicaCr$ 100.000.040,00 (080) 4590.52 Equipamentos Material Permanente Cr$ 200.000.000,00 (000) Os recursos necessários à execuo deste Decreto de
Art. 2.
Correr do Excesso de Arrecadao verificado na execuo do vigente Oramento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi ca o.
Art. 40.
Revogam-se as disposies em contrário. Aracaju, de 1992; 171º da Independência e : Antonio Carlos ge reire Secretário Esta ejamento Antonio noe de Car lh Dantas secretário de Estado azenda