Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1294, de 11 de novembro de 2025
Nº 1294/2025
Altera o inciso X do § 1º do art. 6º do Decreto nº 675, de 25 de abril de 2024, que regulamenta a Lei nº 9.197, de 26 de abril de 2023, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe – PPE-SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual; de acordo com o teor da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 675, de 25 de abril de 2024, que regulamento o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe (PPE-SE); e considerando o teor do Ofício nº 1104/2025-SECC, D E C R E T A: