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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1294, de 11 de novembro de 2025

Nº 1294/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso X do § 1º do art. 6º do Decreto nº 675, de 25 de abril de 2024, que regulamenta a Lei nº 9.197, de 26 de abril de 2023, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe – PPE-SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual; de acordo com o teor da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 675, de 25 de abril de 2024, que regulamento o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe (PPE-SE); e considerando o teor do Ofício nº 1104/2025-SECC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso X do § 1º do art. 6º do Decreto nº 675, de 25 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ... ...................................................................................................
§ 1º... .................................................................................................
Xdois representantes da sociedade civil; ........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

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