Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12921, de 9 de junho de 1992
Nº 12921/1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 256.672.168,00 para re forço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.110 de 16 de dezem bro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 256.672.168,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil e cento e sessenta e oito cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte ciassificação: 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 30570021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 70.672.168,00 (025) 20104 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE 131750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.3530 - Material de Consumo Cr$ 86.000.000,00 (025) 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 100.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 256.672.168,00 3
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: DE ESTADO DA AGRICULTURA ABAS TECIMENTO IRRIGAÇÃO 045540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO. TOTAL Cr$ 256.672.168,00 DO SECRETÁRIO 4514.65 FR Empresas Cr$ 256.672.168,00 (046) Constituição ou Aumento de Capital de
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OR de" de 14º da Independência s 1049 da República. ntonio Carlos Secretário d ad Antonio Dantas Secretár nos de Eatado,da Fazenda José Hhhi toh'MNaciel/Silva ário Est Almeida nn a Trrinarãn da Banif