Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12918, de 29 de maio de 1992

Nº 12918/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/í-9^ DE 3$ DE MflJ^Õ DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localj. zada nas proximidades do Povoado Mós queiro, no Município de Aracaju - Sergi pe, para expansão do Sistema Hidrovia rio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dij, põe o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alte rado pelas Leis Federais nes 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obediência ao que prescre ve o Art. 5^, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a expansão do sistema hidroviário no Estuário do Rio Vaza-Barris, e tendo em vista a necessidade de promover o desenvolvimento do turismo no Estado; Considerando a necessidade de implantação de insta lações e de construção de atracadouros, que permitam a expansão do referido sistema; Considerando os benefícios que o empreendimento de corrente dessa expansão gerará para a economia sergipana; Considerando, por fim, ser preciso que o Estado disponha da área de terra indispensável à execução desse empreeji dimento, DECRETA : Art. lé. Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada nas proxinú dades do Povoado Mosqueiro, no Município de Aracaju, neste Esta do de Sergipe, medindo 45.017,540m 2 (quarenta e cinco mil e de zessete metros e quinhentos e quarenta centímetros quadrados).

unico

Art. 2.
e. A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uti. ^7 GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i2,9/"8 DE ot$ DE M ASO DE 1992 lizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Empresa Adminis tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, objetivando a implan tacão de instalações para expansão do Sistema Hidroviário no Es tuário do Rio Vaza-Barris e construção de Atracadouros.
Art. 3.
e. A Empresa Administradora de Portos de Sejr gipe - SERGIPORTOS, fica autorizada a promover, por via adminis trativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra de que trata o art.
Parágrafo únicoPara fim de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. sua publicação
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 5.
^. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 de pendência e 1042 da República. de 1992; 1712 da Inde O ESTADO cJofié Rollemberg Xeite Secretário de Estado dos Transportes José A Séc ré Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ H9ií DE $$ DE in A^O DE 1992 ANEXO ÚNICO - FI. 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo