Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12918, de 29 de maio de 1992
Nº 12918/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/í-9^ DE 3$ DE MflJ^Õ DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localj. zada nas proximidades do Povoado Mós queiro, no Município de Aracaju - Sergi pe, para expansão do Sistema Hidrovia rio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dij, põe o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alte rado pelas Leis Federais nes 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obediência ao que prescre ve o Art. 5^, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a expansão do sistema hidroviário no Estuário do Rio Vaza-Barris, e tendo em vista a necessidade de promover o desenvolvimento do turismo no Estado; Considerando a necessidade de implantação de insta lações e de construção de atracadouros, que permitam a expansão do referido sistema; Considerando os benefícios que o empreendimento de corrente dessa expansão gerará para a economia sergipana; Considerando, por fim, ser preciso que o Estado disponha da área de terra indispensável à execução desse empreeji dimento, DECRETA : Art. lé. Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada nas proxinú dades do Povoado Mosqueiro, no Município de Aracaju, neste Esta do de Sergipe, medindo 45.017,540m 2 (quarenta e cinco mil e de zessete metros e quinhentos e quarenta centímetros quadrados).
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.