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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12903, de 26 de maio de 1992

Nº 12903/1992

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° H903 DE^WDE mfiTO OE 1992

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 300.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Gir çamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combing do com o disposto no Art. 89, inciso I, da Lei n° 3.110 de 16 de dezoito de 1991," DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral da Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzei ros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a s^ e guinte classificação: 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 200.000.000,00 (000) 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consuma Cr$ 100.030.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ rerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do Vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âS de r oJL^ de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. JOUERNAbQR-iJOLSSIAOO Antônio C Secretáriodds !arloa^ ! EstaX Antônio pranoeTue Secretario da/Es Pra Jovgo J :-a:S tado el U fu /álh Freire !íriejament pf Dantas Fazenda Oose AluftS-da tytí$c imd:t/

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