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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12902, de 28 de maio de 1992

Nº 12902/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JISOZ DE^?^DE nirt^O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca meato. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com biinadoicomodisposto do Art. 8 9 , inciso 1, da Lei n° 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da . In dústria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações con signadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMÉRCIO, CIBOA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 25.000.000,00 (000) 110810353.2283 - Coordenação do Centro de Interesse Comu nitãrio 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 10.000.000,00 (000) 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 15.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fi sica Ür$ 5.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 80.000.000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto de correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento!
Art. 3.
? Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção. "" GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ÜSQ$ DEc2^DE MfrjrO DE 1992
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrario. da República. Aracaju, S,^á,t de 1992; 171? da Independência e 104? Antônio Carlos BdrfeesHjreire Secretário de Est$dtí ko ptajiejarnento AntanioHWanoel de CáVralJió Dantas Sec%ofãrko deitad o dá Fazenda Feryfande^/Viana de Assis^ Secretóàro^de í-stado da índua t r ia , Comércio, CiênciaT"Tecnologia e Maio Ambiente

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