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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12870, de 30 de abril de 1992

Nº 12870/1992

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra loca lizadas no Município de Carmópolis, pa ra implantação de Núcleo Industrial e de Serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dis põe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alte 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obediência ao que prescre ve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e rado pelas Leis Federais nºs 786, de 21 de maio de 1956, Considerando a necessidade de promover o desenvol vimento sócio-econômico do Estado; Considerando a atuação econômica do Município de Carmópolis e a possibilidade de criação de melhores condições de trias e serviços; e infra-estrutura para implantação e atuação de empresas, indús Considerando, enfim, os benefícios que o empreendi mento decorrente da implantação de um núcleo industrial e de ser viços gerará para a economia sergipana, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade para fins de desapropriação, três (3) áreas de terras, de domi nio privado, localizadas no Município de Carmópolis, neste Esta (10,5 tarefas), e 43.560m? (14,4 tarefas). pública, 31.650,10m" do de Sergipe, medindo 28.737,50m" (9, tarefas), Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o Santos, Bonifácio Santos e Hermogem Santos, respectivamente, e estão delimitadas em Memorial Descritivo constante do Anexo Úni co deste Decreto. "caput" deste artigo são de propriedade dos Senhores Hermogem
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, serão utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de Núcleo Industrial e de Serviços.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação das áreas de terra de que trata o art. 1º deste Decreto. É "à GOVERNO DE seRaIpE 1 DECRETO Nº 19.970 DE DE DE 1992
Parágrafo únicoPara [im de imissão provisória na posse dos imóveis, poderá ser alegada a urgência do que cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na d sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as sposições em contrário. pendência e 104º da República. trata O junho de 194], art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de ata de Inde Aracaju, Ad de de 1992; 171º da FILHO GOVERNADOR DO ESTADO des Viâána de Assis Estãádo da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia é Meio Ambiente José do Nalsc Secretáf o de Governo b Joc. "e a GOVERNO DE DECRETO Nº 12870 DE &? DE ABRIL DE 1992 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO Arca 1 - A área está localizada na periferia a Ci dade de Carmópolis/SE, pertence ao Sr. Hermógem Santos, «e é deli mitada por um poligono irregular com 09 (novc) lados, medindo um situado no canto que faz limite com o anel viário e o fundo da
Vl, 5 tarefas) Partindo do vért total de 28. 37,50m? verdadeiro de casa de esquina 4600" NE, os lados, a partir do 1, têm os seguintes comprimen tos e respectivos ângulos: com a rua do Matadouro, no rumo 1 V-2 180,00m 46º00' 2 V-3 232,00m 289º00' 3 V-4 42,00m 275º00! 4 V-5 36,00m 189º00" 5 V-6 6,50m 92º00' 6 V-7 25,00m 280º00' 7 v-8 68,00m 217º00! 8 V-9 50,00m 182º00" 9 V-1 50,00m 189º00" Área 2 - A área está localizada na periferia da Cidade de Carmópolis/SE, pertence ao Sr. Bonifácio Santos, medin do 31.650,10m? (10,5 tarefas). É delimitada por um polígono irre gular com 08 (oito) lados, tendo o vértice V-1 localizado a 19,50m da linha férrea, e os lados, a partir do 1, têm os seguintes comprimentos e respectivos ângulos: 1 V-2 90,00m 246º00' 2 V-3 121,50m 262º30" 3 V-4 31,50m 193º30! 4 V-5 114,00m 197º15" 5 V-6 74,50m 275º15! 6 V-7 14,50m 190º30' 7 V-8 68,50m 163º30! v-8 V-1 203,50m 271º30' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº /2.8%0 DE ANEXO ÚNICO - Cont. fls. 02/02 Área 3 - A área está localizada na periferia da ci dade de Carmópolis/SE, pertence ao Sr. Hermógem Santos, medindo 43.560m? (14,4 tarefas), e é delimitada por um poligono irregu lar com 17 (dezessete) lados, em que o vértice inicial 1 está situado no canto Oeste com o anel viário, e os lados, à partir do V-1 , têm os seguintes comprimentos e respectivos ângulos: v-1 - 2 21,50m 279º30' 2 V-3 18,50m 169º00' 3 - v-4 40,00m 163º00' 4 - v-5 28,00m 186º00' v-5 V-6 27,50m 207º00" 6 v-7 76,00m 139º30! 70- v-8 24,00m 165º00! v-g v-9 13,00m 170º00' 9 v-10 35,50m 171º00' v-10 v-11 14,00m 193º00' v-11 v-12 80,50m 272º00" v-12 v-13 132,00m 261º30' v-13 v-14 48,00m 189º00' v-14 v-15 105,75m 193º00" v-15 V-16 58,00m 176º30" v-16 v-17 72,00m 219º30" 17 v-1 167,50m 265º30'

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