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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12865, de 4 de maio de 1992

Nº 12865/1992

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GOVERNO DE Senar DECRETO Nº 12865 DE « ABA Dk 1992

Declara de utilidade pública, para fina de denapropriação, Aran de terra localizada no Município de Pacatuba, para implantação de dade induatrial de benaficinmento de pescado. atribuiçoees que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incl Sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do 1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e .02, de 07 de dezembro de 1978; e, ainda, em obser GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das Federal nº 3.365, de 21 de Junho de que dispoe Decreto-Lei vancia ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituíção Federal, Considerando a necessidade de expansão do se tor industrial sergipano, mediante a implantação de unidades in dustriais; Considerando o dever do Poder Público de pro mover o desenvolvimento socio-economico do Estado; e Considerando, por fim, os benefícios que o empreendimento de implantação de unidades produtivas do setor industrial gerara para a economia da regiao e do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pri vado; localizada no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, medindo 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados). Parágrafo único. A área de terra declarada de termos Decreto, de propriedade do utilidade publica, nos Sr. Otavíano Bispo dos Santos, limita-se, ao Norte, com estra da doPovoado Poçao, numa extensao de 145,00 ao Sul, medindo 136,00n, e mo Leste, medindo 260,00 m, com propriedade do da Bispo dos Santos, ao Qeste, com Rodovia SE-202, Izaltino O 255,00 n: ao Noroeste, com propríedade de Manuel angulo de 950 sentido Oeste-Sul e um de 90º no sentido Sul-Leste. Cruz, medindo 48,00 m, formando um ser desaproprlada : gorá utilizada pelo Estado de Sergi Art. nos termos deste Decreto, area de terra GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº /2465 DE 23 DE 0BM/) DE 1992 pe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, visando a implantaçao de unidade industrial de beneficiamento de pescado.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Indus trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autoriza da a promover, por via administrativa ou judicial, a desapro priação da área de terra declarada de utilidade pública por es te Decreto. Paragrafo único. Para fim de imissão provisoó ria na posse do imovel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrara em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ds de de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. HO GOVERNADOR ,DO ESTADO Viana de Assis Estado da Comercio, encia , Tê nologia MeYo Ambiente Jose Alfés) doNascimento Secretávio Geral de Governo JRNC.

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