GOVERNO DE SERGIPE e DECRETO N.º /2858 DEI MBA DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do de Obras Públicas, crédito suple mentar no valor de Cr$ 463.03.30,0 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea D, da Lei nº 3.110 de tó de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 460.000.000,00 (quatrocen tos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 100570316. 1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4914.42 - Auxílios Cr$ 460.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 460.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Crê 460.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 460.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1992; 17 o da Independência e 104º da República. DOEDFADO Antônio Secretário Ide jamento O Antônio noe lhai Dantas Secretário de Espado da fazenda sé Carlos Magf ado Secretáfid de Estado dg Obras Públicas
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.