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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12855, de 27 de abril de 1992

Nº 12855/1992

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Art. 1. Art. 4.
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Di Dl; Abre, em favor da Secretaria de Esta to dos Transportes, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 1.744.408.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçoes que com o disposto no Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, sao conferidas nos termos do Art item V da Constituição Estadual, combinado DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans centos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros), para re forço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: sete portes credito suplementar no valor de Cr$ 1.744.408.000,00 (hum bilhão 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 160080055.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4513.65 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Cr$ 1.744.408.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.744.408.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1992; 171º da Independência e 104º da República. LHO GOVE Antônio Car os es Secretária d adoNdo Planejamento Dantas Secr ário da Fazenda J e Rollemberg Leite secretaí o de Estado dos Transportes bes

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