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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12853, de 23 de abril de 1992

Nº 12853/1992

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.821.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combina O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe do com o disposto no Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.110 de 16 de de zembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.821.000,00 (vinte e sete milhões, oi tocentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vi gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16104 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da Receita FR 4590. 52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 27.821.000,00 (000) 050080050.2194 - Coordenação das Atividades de Administração TOTAL Cr$ 27.821.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerao da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16105 - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 030070024.1196 - Informatização da SEF FR 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 27.821.000,00 (000) TOTAL Cr$ 27.821.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, od, de de 1992: 171º da Independência e 104º da República. TADO Antônio Carlos Secretário f e Estddd Ido PJánej amento Antônio MáNoel deSgarvalho/Dantas Secretário de-Astado Ha Fazenda

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