GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº J28s0 DE 232 DE NORA DE 1992
Retifica os Convênios ICMS Nºs 01/92 a 12/92, e 13/92 a 37/92, firmados pelo Mi nistro da Economia, Fazenda e Planejamen to, e pelos Secretários de Fazenda ou Fi nanças, em Brasilia, nos dias 26 de mar ço e 03 de abril de 1992, respectivamen te, e publicados no Diário Oficial da União de 08 de abril de 1992. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto ar Ee 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de + o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri no 1975 DECRETA:
Art. 1.
Ficam ratificados os Convênios ICMS Nºs 01/92 a 12/92, e 13/92 a 37/92, firmados pelo Ministro da Economia, Fazen da e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, nos dias 26 de março e 03 de abril de 1992, respectivamente, e publicados no Diá rio Oficial da União de 08 de abril de 1992.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos mesmos Convênios, no Diário Oficial da União, a que se refere o seu art. 1º.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. OAO OVERNADOR DO Antonio Secretário d Estado da Fazenda noel dé Dantas José Alyês-do NasSdimertó de Coverno Joc.
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