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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12846, de 14 de abril de 1992

Nº 12846/1992

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x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº J2846 m )3 Dt; AGRIA DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 775.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado das atribuições que disposto no Art. 8º, inciso 11, alínea A, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro a de 1991 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, 00 (setecentos e setenta e credito suplementar no valor de Cr$ cinco milhoes de cruzeiros) + para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 50080050.2194 - Coordenação das Atividades de Administração 5190.14 - Diarias - Pessoal Civil Cr$ 200.000.000,00 (001) ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da Receita ER 5490.30 - Material de Consumo Cr$ 75.000.000,00 (001) 5490.33 Cr$ 20.000.000,00 (000) Passagens Despesas com Locomoção 5490.36 Física Cr$ 50.000.000,00 (001) Outros Serviços de Terceiros Pessoa 3490.37 Cr$ 5.000.000,00 (001) Cr$ 5.000.000,00 (001) Locação de Mão de Obra 490. 38 Arrendamento Mercantil 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00 (001) Cr Cr 200.000.000,00 (001) 3490.92 Cr$ 5.000.000,00 (001) 3490.41 Contribuições 4530.52 Cr$ 200.000.000,00 (001) Despesas de Exercicios Anteriores Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cr$ 775.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GERAL DE GOVERNO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS s ER 030070021.2107. Manutenção dos Serviços Administrativos 3190.13 Cr$ 241.575.533,00 (002) e Financeiros Obrigações Patronais DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA MILITAR 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Mi TOTAL Cr$ 775,000.000,00 l litar 3190,13 Obrigações Patronais Cr$ 533.424,467,00 (001) GOVERNO DE SERGIPE DE )3 DECRETO Nº Jas46 ABRA DE 1992
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. e 104º da República, Aracaju )3 de de 1992; 171º da Independência VES GOVER António Carlos ge eire Secretário de Est ejamento António Manoe Dantas Secretario de Estadô da Fazenda Jose Algésdo Nas Governo Flamg Secretário de Estado da Segurança Pública

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