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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12844, de 10 de abril de 1992

Nº 12844/1992

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GOVERNO DE DECRETO Nº J2844 DE 06 DE 00402 DE 1992

Considera Ponto Facultativo no Serviço Publico Estadual, os dias O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das 84, atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto no art. 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA:

Art. 1.
Serã considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o ex pediente dos dias 16 e 17 de abril de 1992, em face das so lenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 20.
Ficam excluidos da aplicação deste Decre to os serviços considerados essenciais, ou que, por sua na tureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer so lução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, pendência e 1049 da República. GOVERNADOR DO ESTADO José A ves do Nasc Secre Governo iol Geral

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