GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº Judto DEM DE MARÇO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000 ,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto no Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.110 de 16 de de zembro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazen. da, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), te classificação: obedecendo a seguin para reforço de dotações consignadas no vigente or 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16106 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO 050080052.2202 - Auditoria na Administração Pública Estadual FR 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 8.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decor rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros ER 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 8.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 8.000.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, au de de 1992 171º da Independência e 104º da República. FILHO TADO Antôn o Car ire Secretári Est dó anf?jamento Dantas Secretário de Estado darFazenda Jo Mac1e Silva Secretário de Estado da Saúde 1
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.