GOVERNO DE SERGIPE DECRETO no ja?05 DE )? DEMARÇO DE 1992
Dã nova redação ao Art. 50 do De creto nº 12.163, de 03 de abril de 1991, que determina revisão das concessões de Gratificação por Serviço Insalubre, Gratifica ção por Periculosidade e Adicio nal Noturno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to nas Leis nºs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, DECRETA:
Art. 1.
- O art. 5º do Decreto nº 12.163, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "art. 5º - Os trabalhos de revisão de que trata esse Decreto deverão estar con cluídos até 30 de junho de 1992."
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. dência e 104º da República. Aracaju, q de mago de 1992; 171º da Indepen GOVERNADOR DO ESTADO avi, Ca LG A Paulo Cesar da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração em exercício José Alyês, Secretárão de Governo ele,
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