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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12799, de 16 de março de 1992

Nº 12799/1992

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Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Assemblôia Legis lativa, crédito suplementar no va lor de Cr$ 50.000,000,00 para re forço de dotação consignada no vi gente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, com de 1991, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso das atribuições que binado com o Art 8º inciso II alinea A da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crêdi to suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa ER 5490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 30.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 30.000.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerao da anulação de dotação orçamentária indicada a saber 13000 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 070390183.1102 - Desenvolvimento dos Nucleos Urbanos FR 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 30.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 30.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 199 : 171º da Independência e 104º da Repú 1ica. Aracaju de mmeo de 1 LHO (ESTADO Antonio Car oyWorgés Freire Secretário Antônio alho antas secretár o de stado da zenda José do im Secre de overno

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