Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12799, de 16 de março de 1992
Nº 12799/1992
Abre, em favor da Assemblôia Legis lativa, crédito suplementar no va lor de Cr$ 50.000,000,00 para re forço de dotação consignada no vi gente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, com de 1991, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso das atribuições que binado com o Art 8º inciso II alinea A da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crêdi to suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa ER 5490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 30.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 30.000.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerao da anulação de dotação orçamentária indicada a saber 13000 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 070390183.1102 - Desenvolvimento dos Nucleos Urbanos FR 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 30.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 30.000.000,00