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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12796, de 11 de março de 1992

Nº 12796/1992

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Declara de grande vulto, para procedi mento licitatório, a execução das obras e serviços de construção de Centro de Reservação, Estação Elevatória, Adutora e Subadutoras, componentes do Programa de Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água de Aracaju, Esta do d2 Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo Decre to-Lei Federal nº 2.360, de 16 de setembro de 1987, Decreto-Lei Federal nº 2.348, de 24 de julho de 1987, Decreto Federal ne 30, de 07 de fevereiro de 1991, e Decreto Federal nº 449, de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23, inciso I, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativô nº 13.000-00620/92-2, oriundo do Of/SEOP/Nº 195/92, Ref. GS. 131/92, protocolado na Secretaria Ge ral de Governo, Considerando que cabe ao Estado adotar medidas que possam contribuir direta ou indiretamente para o desenvolvimento e melhoria das condições de vida da população sergipana; Considerando que as obras e serviços componentes do Programa de Ampliação e Melhoria do Sistemá de Abastecimento de Agua de Aracaju irão contribuir sensivelmente para o desenvol vimento econômico e social, da região e para a melhoria das con dições de saúde do seu povo, vindo a beneficiar diretamente a uma população de aproximadamente 776.000 habitantes; Considerando, ainda, que a obra caracterizar-se-ã na construção do 1º Módulo da 18 Etapa do Centro de Reservação R-5, com capacidade de 10.000mº, e com um volume de 150.000m? de es Cavação e 2.250m* de concreto armado; e das respectivas Estação Elevatória EE-3; Adutora Cabrita/R5S; Subadutora RO/EE-3; Subadu hum total de 13.754,00m de Subadutoras, componentes do referido tora EE-3/BIF.R6; Subadutora BIF.R6/R6; Subadutora BIF.R6/R5 Programa de Ampliação e Melhoria; Considerando, por fim, de acordo com as considera grau de Sões acima colocadas, que ficam caracterizados alto os OMplexidade e o grande volume da operação em apreço, para 3º e Pederal ne 2.300, de 21 de novembro de 1986, Previstos no art. 32, SS 4º, do referido Decreto-Lei DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 492.496 DE do DE HARCO DE 1992 de procedimento licitatório, a execução das obras e dos serviços de construção do Centro de Reservação R-5, da Estação Elevatória EE-3, da Adutora Cabrita/R5, da Subadutora RO/FE-3, da Subaduto ra EE-3/BIF.R6, da Subadutora BIF.R6/R6 e Subadutora BIF.R6/R5, e demais componentes do Programa de Ampliação e Melhoria do Sis tema de Abastecimento de Água de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 10.
Fica declarada de grande vulto, para fins
Art. 2.
A execução das obras e dos serviços indi cados no art. 1º deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, através da Companhia de Sanea mento de Sergipe - DESO.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JO ge de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. O ARVES/FAL VERNADOR DO ESTADO Carlos Machado Estado de Obras Públicas Jo d ri José SecretáfÃo de Governo Joc

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