Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12794, de 10 de março de 1992
Nº 12794/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º /2794 DE 06 DE MMW DE 1997
Abre, em favor da Assembléia Legislatf va, crédito suplementar no valor de Crf 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso III, da Lei nº 3.110 de 16 de de zembro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, cré dito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3190.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 010010001 .2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3190.13 Obrigações Patronais Cr$ 100.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1992.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de mo de 1992; da Independência e 1040 1710 da República. JOR GOVER la ej mento Antônio Carlo ge reire Secretário Est do Antônio al Dantas Secretário Estado Fazenda José A es Secret ar