Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12788, de 10 de março de 1992
Nº 12788/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº J2788 DE OCDE nAaRço DE 1992 abre, em favor da Assembléia Legis lativa, crédito suplementar no va de CrS 150.005.066 .60 para rê forço de dotação consignada no gente Orçamento. lor são conferidas nos termos do Art. 84, item V. da Constituição Estadual, combina cembro de 1991, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe do com O disposto no Art. 8º, inciso Il, alínea D, da Lei nº 3.110 de 16 de DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crêdi to suplementar no valor de Cr$ 150.000.000 00 (cento e cinquenta milhões de cru zeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA quoL - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 1590. 52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL CrS 150.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor. rerão da amitacan de dotação orçamentária indicada a saber: 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010001.1001 - Construção do Anexo ao Prédio da Assem FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 150.000.000,00 (000) bléia Legislativa TOTAL Cr$ 150.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica Cao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. de de 1992; 171º da In 104º da prato cla e República ESTADO Antônio Car cp'Bárges Antônio M& oelde Cakválho/ Dantas Secretário de Estadô Fazenda Jose