Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12786, de 10 de março de 1992
Nº 12786/1992
Abre, em favor da Secretaría de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ .180.567.823,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso desatribuições que são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, ne com disposto do Art 8º inciso alínea A, da Lei nº 3.110 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fa >endr. crédito suplementar no valor de Cr$ 1.180.567.823,00 (Hum bilhão cento e citenta milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e vinte e "rês cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obe decendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 6000 +6105 - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS c30070021.2195 - Escargos de Atividades Centralizadas FR 349.97 - Sentenças Judiciárias Cr$ 1.180.567.823,00 (000) TOTAL Cr$ 1.180.567.823,00
Art. 2.
- Os recursos necessáris a execução deste Decreto decr rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 6000 16103 Departamento de Administração e Finanças 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Adninistrativos e TOTAL Cr$ 1.180.567.823,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção. 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 1.180.567.823,00 (000) Fianceiros
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. 1048 da República. e Aracaju, 06 de ango de 1992: 171º da Independência 1 GOVE Antônio Car o es reire Secretário Est Pl nejamento Secretário de E Antônio Dantas da Fazenda