Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12779, de 6 de março de 1992
Nº 12779/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº J8779 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre o regime de antecipação tributária nas operações com charque, Óleo comestível, pneus e bebidas alcoólicas em geral, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, vII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 5 5º 27, 29, 32, que e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, stitulu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Rela ivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços ce Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - sô in ICMS, DECRETA: