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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12745, de 14 de fevereiro de 1992

Nº 12745/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 19.145 ve AI VEREIRO DE 1992.

Abre em favor da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, credito suplementar no va lor de Cr$ 440.000.000,00 para reforco de do tacao consignada no vigente Orgamento. no uso das atribuicoes que lhe säo conferidas nos termos do Art.84, item V, da Constituicao Estadual,combinado com ö disposto do Art. 80, inciso II, alinea A, da Lei 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, credito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00(Quatrocentos e quaren ta milhoes de cruzeiros) para reforco de dotacao orcamentaria indicada a seguir: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÜBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETARIO 00570316.1479 - Programacao a Cargo da CEHOP FR 4614.65 Constituicao ou Aumento de Capital Cr$ 440.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 440.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto de correrao da anulacao de dotacao orcamentarla indicada a saber: 25000 - SECRETARTA DE ESTADO DE OBRAS PÜLBICAS 25101 - GABIENTE NO SECRETÄRIO 030070925.1461 - Apoiv' ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalacoes Cr$ 440.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 440.000.000,00 Art, 40 - Revogam-se as disposicdes em conträrio. da Kepüblicn, Aracaju, fevereiro de 1992; 1710 da Independencia e 1040
Art. 30.
- Este Decreto entratä em vigor na data de sua publi caca0. Antänia Carlos es reire Seeretärin de Rgtad Pla amento Antänla noel ih Dantas Seeret ia de atado Fazenda e Batado de Ohras Publicas Aueratästn Carlos Machada a6 /Bs.

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