Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12704, de 26 de dezembro de 1991
Nº 12704/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O m JJW DE^v DE he^GUQjfOO DE 1991
Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, o dia O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. lo - Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual o expe diente do dia 31 de dezembro de 1991, em face dos preparati vos para a comemoração da data maior da Fraternidade Univer sal.