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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12704, de 26 de dezembro de 1991

Nº 12704/1991

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O m JJW DE^v DE he^GUQjfOO DE 1991

Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, o dia O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. lo - Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual o expe diente do dia 31 de dezembro de 1991, em face dos preparati vos para a comemoração da data maior da Fraternidade Univer sal.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A?^ de cr^^^n^o de 1991; 170° da Independência e 1030 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José A^^s^do^ra sarnento Secretário Gearal de Governo

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