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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12689, de 24 de dezembro de 1991

Nº 12689/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."iA.683 D E Jl3 DEDB2-eHe.RO DE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 92, inciso I, da Lei n2 2.951 de 27 de dezembro de 1990, altê rado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, " DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su plementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 020070025.1051 - Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns no Estado FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber; " 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades da Jus tiça de Primeira e Segunda Instâncias FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 20.OOU.000,00 (000) TOTAL Q$ 20.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2.3 de AJU%LU^SLO de 1991; 1702 da Independência e 1032 da República. ° Antônio CarloaEtergea^Éj:eire Secretário de/E^taSój do planejamento Antônio mno^lr^^iã/va)Jm Dantas Secretário de Estaâooa Fazenda

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