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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12676, de 13 de dezembro de 1991

Nº 12676/1991

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Art. 19. Art. 39. Art. 4.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N/lâ.Gte D E J á DEOEZENBfí,OOE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Es^ tado crédito suplementar no valor de Cr$ .. 20.000.000,00 pará reforço de dotação cog signada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da auto rização contida no Art. 62, da Lei n° 3.050 de 02 de outubro de 1991. DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas DO Estado,cré dito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 010820495.2032 - Encargos com Inativos e Pencionistas FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 20.000.000,00 (ODO) TOTAL Cr$ 20.000.000,00 Art . 2^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 010020002.2031 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J J de cteqíuJi^ de 1991; 1709 da Independência e 103^ da República. jorge Secretário de ^ÊS"tlfií(P^o Planeiamento Antônio MfenoerdeM7àjA/a2ho Dantas Secrei verr

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