Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12647, de 11 de dezembro de 1991
Nº 12647/1991
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO K°Jãtij DEJO DE ^e^uMO DE 1991
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Es^ tado crédito suplementar no valor de Cr$ . 59.000.000,00 para reforço de dotações co j i signadas no vigente Orçamento. D GOVERNADOR DD ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da auto^ rização contida no Art. 89, da Lei n° 2.963 de 09 de abril de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, cré dito suplementar no valor de Cr$ 59.000.000,00 (cinqüenta e nove milhões de cruzei^ ros) pará reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 010020002.2031 - Controle Legal da Adninistração Financeira FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00 (000) 010820495.2032 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.01 - Aposentadoria e Reformas Cr$ 55.000.000,00 (000) TOTA L Cr$ 59.000.000,OO
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lÇ) de J^rrJ^O de 1991; 1709 da Independência e 1039 da República. JOSÉ CARLOS MÉWUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTAD( im exercício 0orgeyd%g4-4img^df--f"ragá Secretári o Qe/^s^^q^tí^f / H f Lanejarnento im ext Antônio ^noel " cre"^Càíval/io Dantas Secretário de Estado/da Fazenda José Aly/s^-da J^a"$c: SecretáwrcfGaLtfl as Governo