GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MMO DE Si DE memílO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de Cr$ .. . 100.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : V Art. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédi to suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Adminis tração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.1893 - Projetos a Cargo do IPH FR 4511.41 - Contribuições Cr$ 79.600.000,00 (000) 130750428.2893 - Atividades a Cargo do IPH 4511.41 - Contribuições Cr$ 20.400.000,00 (000) TOTAL 0$ 100.000.000,OO
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,áã. de nüWynhe de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repú blica . .ILHÓ ^GOVERNdnfifirjn^^ADO Antônio CarlosfBotges Jjreire Secretário de Estaj%rmo Planejamento Antônio MeJtoel pe ea^yalho) Dantas Secretário de Estado da^Cazenda Josi Hamilton Maciel )SiL
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