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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12580, de 13 de novembro de 1991

Nº 12580/1991

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Art. 19. Art. 25. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/J3-SÍ0 DE iSL DE OOU^GA O DE 19V1 Abre, em Favor da Secretaria de Estado do Plá nejamento crédito suplementar de Cr$ 2.998.000,00 pará reforço de dotações consig^ nadas no vigente Orçamaitu, feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no Art. 9Q, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho do 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de cr$ 2.998.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros) para reforço de datação orçamentária indicado a seguir: 030070021.2161 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material da Consumo Cr$ 2.998.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.998.000,00
Art. 25.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto d acorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 330070021.2161 - Manutenção dos S-?rv/iços Administrativos e Financeiros FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.998.030,00 (000) TOTAL Cr$ 2.998.000,00 ^rt. 33 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Já. de TiOiXtux(kjO da 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repjj blica. Antônio Car Secretariai Antônio IflerioeJVtfe Ta^yalhp/Dantas Secretário d,; Estado áa c a7.enó,i

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