GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J2.54S D E J á DEWoUeNeCa DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. ÍQ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão uerai aa Hasta FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$13.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 13.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 150810487.2942 - Atividades a Cargo da FUNDESE FR 3411.41 - Contribuições Cr$ 13.000.000,00 (000) TOTAL G$ 13.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J i de ywimuJho de 1991; 1709 da Independência e 103^ da Re pública. ILHÓ TACO Antônio Carlos te^qgsTFreire Secretário de Esradoro^ Planejamento /intonioWanofi ^ Cãryálho Dantas Secretário de^staífo da Fazenda SémiiT^ilva Fontes Secretário ^ Estado da Ação Social
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