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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12577, de 13 de novembro de 1991

Nº 12577/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ja.m D E J á DE VOUBHôbO DE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nós termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de ü$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) pará reforço de do tações orçamentárias indicadas a seguir: 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades da Jus tiça de Primeira e Segunda Instâncias FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 40.000.000,00 (000) 020070024.2055 - Encargos com Processamento de Dados nos Ser viços Judiciários 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 10.000.000,00 (000) 020810483.2056 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situa ção Irregular 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 80.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades da Jus tiça de Primeira e Segunda Instâncias FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 80.000.000,00 (001) TOTAL Q$ 80.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. pública. Aracaju, jd de nx)i^cujL de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Re FILHO STADO Antônio CarlosfgüfgéF" Freire Secretário ofe/Esterol do Planejamento Antônio Mg%e 1 ^6^Cg%m^Mo Dantas Secretário de Estado^da Fazenda

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