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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12575, de 13 de novembro de 1991

Nº 12575/1991

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Art. 29. Art. 32. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°^-545- DE /4 DE AJ0VZH3Q0 DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 245.000,000,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. lo - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 245.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mT lhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 090510267.1555 - Construção e Ampliação de Linhas de Transmissão e Subestações FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital oteErrpresas Cr$ 244.000.000,00 (000) 130760449.1711 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotos Sanitários de Aracaju 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 1.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 245.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 090510269.1557 - Eletrificação de Zonas Rurais FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital oe Empresas Cr$ 244.000.000,00 (000) 130760447.1715 - Duplicação da Adutora do São Francisco 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital oe Empresas Cr$ 1.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 245.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ü de %O(%iuw de 1991; 1702 da Independência e 1039 da Repú buca . ILHÓ GOVERNADOR„DB ESTADO Antônio Carloí Secretário, de Est! íorjgasFreire Ijó Flanej arnento Antônio ^noe^^^àa4alhp4)ant^s Secretár/içude. Estado d^Fazepna /? /l

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