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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12570, de 13 de novembro de 1991

Nº 12570/1991

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Art. 22. Art. 39. Art. 42.
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rn. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.540 D E iá, DEÍJOUeHôftO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$ 215.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. l g - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cré dito suplementar no valor de Ct$ 215.000.000,00 (duzentos e quinze milhões de cruzei ros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030080025.125A - Construção de Postos Fiscais e Exatorias FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 55.000.000,00 (000) 030070024.2259 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 160.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 215.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080030.1251 - Projetos Especiais para Incremento da Arre cadação • FR 3490.32 - Prêmios e Condecorações ü$ 14.000.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 28.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 43.000.000,00 (000) 030090040.2254 - Fundo de Desenvolvimento Rural 4912.41 - Contribuições Cr$ 130.000.000,00 (000) TOTAL Ct$ 215.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. •
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,iá deAouacu,(L de 1991; 1702 da Independência e 103^ da Repú buca. JOAirWJESFILHO GOVERrmOR.D0 ESTADO

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