Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12570, de 13 de novembro de 1991
Nº 12570/1991
rn. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.540 D E iá, DEÍJOUeHôftO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$ 215.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. l g - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cré dito suplementar no valor de Ct$ 215.000.000,00 (duzentos e quinze milhões de cruzei ros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030080025.125A - Construção de Postos Fiscais e Exatorias FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 55.000.000,00 (000) 030070024.2259 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 160.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 215.000.000,00