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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12569, de 13 de novembro de 1991

Nº 12569/1991

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GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO N."Ja.S69 DE Já, DEVOUaHgeúüE 1991

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Segjj ranca Pública crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 pará reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 90, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Públi ca, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzei ros) pará reforço de dotação orçamentária indicado a seguir: 060070020.2521- Coordenação e Supervisão Geral da %asta 3490.39 - Outros Serviços d3 TerceirosPessoa Jurírica TOTAL FR Cr$ 1.500.000,00 (000) Cr$ 1.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anú lação de dotação orçamentária indicada a seguir: 060300217.2533- Manutenção da Academia de Política Civil 3490.36 - Outros Serviços de T erceirosPessoa Física TOTAL FR Cr$ 1.500.000,00 !000) Cr$ 1.500.000,00
Art. 39.
- Este Dscreto entrará om vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43, de TUAÀÍMJJ^O de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Republica. Antônio Carlos Secretário reira anejamento o Dantas Fa.iand.i D"flv?ía Tant-srt Secretário d,-; Estado da Beguranç-i Pública

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