Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12555, de 8 de novembro de 1991
Nº 12555/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV. 0 Jãrts DE O? DE VOféMêÇO DE 1991
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no Art. 8S, da Lei n° 2.963 de 09 de abril de 1991, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhSes de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 010020002.2031 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 320.000.000,00 (000) 010820495.2032 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 120.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 440.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q^ de neUf^nU^ de 1991; 1702 da Independência e 103^ da Repú buca. ^/f!LHO GOVERNGDOMZQJESTADO Antônio Carlos/Borges Freire Secretário ide Est A 6 do; Planejamento Antônio j^oelYoe^aVva^no Dantas Secretário de/Estadeda Fazenda José AI Secreta