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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12551, de 8 de novembro de 1991

Nº 12551/1991

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I V unico Art. 29. Art. 3.
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i/f / GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° JS^ DE 0^ DE IJOy/eiAB((O DE 1991

Altera dispositivos do Decreto n^ 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e adota providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VIE e XK1, da Constituição Estadual, Considerando o que estabelece o art. 59, pará grafo único, da Lei ne 2.577, de 31 de dezembro de 1985; o art. 3e, § 49, da Lei ne 2.698, de 21 de dezembro de 1983; e o art. DECRET A : Art. lé. Os dispositivos, a seguir nominados, do Decreto n^ 11.928, de 06 de novembro de 1990, alterado pelo De creto nQ 12.237, de 03 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79. ...

I

V

unico

I

II

Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de novembro de 1991.
Art. 3.
^. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de nwerrjbo de 1991; 1709 da Inde pendência e 103 Q da República. FILHO STADO Antônio pánoeü d^ ÍSárv^lho Dantas Secretári o de Estador da Fazenda t o Governo

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