GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jâ.s^M D E O i DEUOtfEMÊ)ftODE 1991
Aore, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 890.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 100070021.2703 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Fi nanceiros FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 346.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 544.000,00 (000) TOTAL Q$ 890.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, indicadas a seguir: 100070020.2701 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 100.000,00 (000) 100090040.2702 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3490.37 - Locação de Mão-de-Oora Cr$ 100.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 300.000,00 (000) 100530323.2704 - Manutenção do Departamento Técnico 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 146.000,00 (000) 4593.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 244.000,00 (000) TOTAL ü$ 890.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Oi de)^KWJJLÔ-XJO de 1991; 1702 da Independência e 1039 da Re^ pública Antônio CarlôsABdmes Ereire Secretar iol i de Estanp%po Planejamento Antônio áSnoel^ae^C^Oalho/ Dantas
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