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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12541, de 4 de novembro de 1991

Nº 12541/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.541 DEOJ OEtiOUBHAZO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de Cr$ ... 90a.393.350,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, créol to suplementar no valor de Cr$ 904.393.350,00 (novecentos e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros) para reforço de dotações orçamejn tárias indicadas a seguir: 130070025.1454 - Expansão e Melhoria de Unidades de Saúde FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 16.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 53.700.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 3.600.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 3.600.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 33.600.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 600.000.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 28.000.000,00 (025) 130750020.2451 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3440.41 - Contribuições Cr$ 160.893.350,00 (025) TOTAL Ü$ 904.393.350,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1419 - Implantação e Controle de Núcleos Industriais FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 122.000.000,00 (046) 080100055.1852 - Projetos a Cargo do ITPS 4511.41 - Contribuições Cr$ 38.893.350,00 (025) 130760447.1715 - Duplicação da Adutora do São Francisco 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Brpresas Cr$ 743.500.000,00 (046) TOTAL Q$ 904.393.350,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." Já. 5 lii D E DJ DEMOUeHfcRODE 1991 pública.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O i de 001044-0.810 de 1991; 170^ da Independência e 1032 da Re Antônio Carl( Secretário. ILHÓ ESTADO Freire anejarnento o Dantas da Fazenda Joíl VlaíníltoryMaciel Silva ; ario de/Estado ria^ Saúd e Fernandes Viana Secretário de Estado da Indústria, Cprííércio, Ciência, Tecnologia e^leio Ambiente /? X7 José Carlos Machado Secretário/ de Estado de Obras Públicas %L^f

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