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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12529, de 30 de outubro de 1991

Nº 12529/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJJV3 DE c?3 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre o NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AO SERVIDOR, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, e dá providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com a Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com a Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de facilitar e aprimo rar canais de orientação e atendimento ao Servidor Publico, Considerando a necessidade de resgatar a imagem do Serviço Publico no Estado de Sergipe, DECRET A :

Art. 19.
Funcionará, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, o NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AO SERVI DOR - NOS, visando ao atendimento e orientação aos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Publicas, do Poder Executivo do Estado de Sergipe.
Art. 29.
Compete ao Núcleo de Orientação ao Sej: vidor - NOS, o desempenho das seguintes atribuições:
IAtender, esclarecer e orientar o serval dor publico quanto aos seus direitos, deveres e vantagens previstas no Estatu to pelo qual é regido, e nas demais leis complementares;
IIControlar uma Urna de Sugestões e Recla mações do Servidor, a ser localizada na Secretaria de Estado da Administração, e encaminhar as sugestões, reclamações e/ou denúncias reconhecidamente válidas, e passíveis de atendimento, aos canais competentes, devidamente just i ficadas ;
IIIDar sempre conhecimento, ao servidor identificável que fizer uso da Urna de Sugestões e Reclamações, do encaminha mento ou não das mesmas, suas razões, e quais as providências que estão sendo ou Si GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jáfí9 D E A6 DE WTUê$O DE 1991 serão tomadas pela Secretaria de da Administração; Estado
IV
V
VIElaborar Boletim Informativo visando a abertura de canais de comunicação inter na; Organizar , junto aos Departamentos, dos diversos Órgãos e Entidades, reuniões de conscientização da função publica do servidor; Propor treinamento e seminários lização e reciclagem do servidor co;
VII
VIII- Incentivar através da - Instalar e de atua públi setores a integração entre troca de informações; controlar Mural Informativo, com espaço reservado para informações oficiais e classitiçados em geral de interesse dos servidores;
IXExercer outras atividades relativas à orientação e informação aos servidores públicos, no que se refere à sua situa ção funcional.
Art. 3.
^. As atividades de apoio necessárias ao funcionamento, desempenho de atribuições e atuação do Núcleo de que trata este Decreto, serão prestadas pela Secretaria de Esta do da Administração.
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 55.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 39 de pZlZilvo de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da República. FILHO ESTADO At^nfõ" ESBWraldo Neto Secretário de Estado da Administração José Secreta Governo

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