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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 125, de 5 de agosto de 2022

Nº 125/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 132 do Decreto nº 29.803, de Processo Administrativo Fiscal-PAF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no Ofício nº 1388/2022-SEFAZ, e Considerando o Parecer de nº 1540/2022 da Procuradoria-Geral do Estado-PGE, D E C R E TA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 132 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, Aracaju, 04 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2022

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