Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12496, de 18 de outubro de 1991
Nº 12496/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ Mise DE tá DE OUfUBfiO DE 1991
Abre,em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar de D$ .101.000.000,00 para reforço oe dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pe lá Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica abeto, em favor do Tribunal de Justiça crédito suple mentar no valor de Cr$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 020040013.2052 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 020040013.2053 3190.lu 3190.16 3490.10 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 020070024.2055 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 3190.14 3190.16 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encargos com a Justiça Gratuita Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Tercei r o 3-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Custeio das Atividades da Jus^ tiç a de ia e 2a Instâncias Diárias - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Encargos cm Processamento de Dados nos Serviços Judiciários Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Coordenação e Assistência ao Menor em Situa ção Irregular Diárias - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Material de Consumo Pa.ssag?ns e Despesas com Locomoções Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Or $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr$ Cr $ Cr $ 2.000.000,00 (000) 1.000.000,00 (0001 3.000.000,00 (000) 1.500.000,00 (000) 2.500.000,00 (000) 500.000,00 (000) 1.500.000,00 (000) 18.000.000,00 (000) 8.000.000,00 (000) 20.000.003,00 (000) 5.000.000,00 (000) 3.000.000,00 (000) 500.000,00 (000) 6.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 500.000,00 (000) 500.000,00 (000) 5.000.000,00 (000) 1.000.000,00 (000) 2.500.000,00 (000) 6.000.000,00 (000) 3.000.000,00 (000) Q$ 101.000.000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorrerão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Jtite D E J É DE OUTv$tP DE 1991 buca.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l(, de QuJluívo de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú GOVERNADOR ILHÓ :STADO Antônio Carloá Borges Freire Secretário de EsWoc/bo/Nanejanento Antônio wdnoel Ml-Ycarwalhp-njantas Secretário de Estado ;Je Fazenda Cuido Azevedo Secretário de Estado da Justiça