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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12484, de 14 de outubro de 1991

Nº 12484/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°llW DE IO DEÚ(lfítteKO DE 1991 s Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de Cr$ ... 38.394.480,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 90, inciso II, alínea D, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, ai terado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédi to suplementar no valor de Cr$ 38.394.480,00 (trinta e oito milhSes, trezentos e noven tá e quatro mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) para reforço de dotações orçamenta rias indicadas a seguir: 130750428.2456 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 14.982.680,00 (025) 130750428.2457 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 23.412.000,00 (025) TOTAL Q$ 38.394.480,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Adminis tração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 25.084.566,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 4.946.368,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 8.363.546,00 (025) TOTAL Q$ 38.394.480,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, LO de íkoçJ^ ? de 1991; 170^ da Independência e 1039 da Repú buca. iu,jU Antônio Carlos Êor"gesTFreire SecretárioLÓe EstipÉudo Planejamento Antônio ifenoeiríeXavva^Ko Dantas Secretário de Estadp^cJa Fazenda jjsVHamilton %cie r SiTvE Secretário de Estado da Saúde

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