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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12483, de 14 de outubro de 1991

Nº 12483/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ic?to DE 10 OEO^ÍIJL^VÍO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga^ ção crédito suplementar ef e Ü$ 76.361.349,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.361.349,00 (setenta e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: CIMENTO E IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1301 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3314.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 58.061.195,00 (000) 3314.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Cr$ 18.300.154,00 (000) TOTAL ü$ 76.361.349,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iO de ÍSUSU.W?d e 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. J Antônio Car Secretário Antônio M Secretário IrnilsorrMacha( Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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