GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. a ilfr3 D E 0 9 DE QWUMW) DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00 pará reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamenta O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Gr$ ... 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamenta rias indicadas a seguir: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 080100055.2852 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3411.41 - Contribuições Cr$ 15.000.000,00 (000) 110660376.2871 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.41 - Contribuições Cr$ 12.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 27.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de lO^Sy^-ode 1991; 170^ da Independência e 103^ da Repú hlica. ÍLYÊVFILHO GOVERMApOR ,Dfà ESTADÔ Antônio CarlosABw^gesJPpeire Secretário OF Estacando PianeNjarnento Antônio Má^eli de CarVQlho/Oantas Sec/éíSr/cK de Estafao daSfaz^ntii .o Fexna^Sfe^viana de Assis SecretárTtf de Estado da Indústria, Comércio,Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
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