GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°il^C DE 0% DE OufüLteK,O OE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes crédito suplementar de Cr$ 164.000.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 164.000.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 160880537.1911 - Projetos a Cargo DER/SE FR 4511.41 - Contribuições Cr$ 64.000.000,00 (000) 160880538.2911 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.41 - Contribuições Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 164.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de 6-JdJa^,de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. FILHÓ )O ESTADO Antônio Carlcfe Borges Freire Secretário de Estmp^do Planejamento Antônio Ngnoell oe CarVelho^antas Secretário de Estado da%Fazenda j36sé Rollemberg Leite Secretário de Estado dos Transportes
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.