Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12474, de 10 de outubro de 1991
Nº 12474/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wii.M ÜEÚ9 DE í?tffwteieC? DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 440.858.889,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.858.889,00 (quatrocentos e quatenta mT lhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130760447.1712 - Construção e Ampliação de Adutoras FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de E/rpresas Cr$ 9.875.738,00 (000) 130760447.1713 - Abastecimento D"Agua em Sedes Municipais 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 30.983.151,00 (000) 090510267.1555 - Construção e Ampliação de Linhas de Transmis são e Subestações 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 400.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 440.858.889,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 0 9 de ükJ%W^ode 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repú buca. Antônio Carlos Secretário d Antônio M; José Carlo^Machado Secretário de Estado de Obras Públicas