Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12471, de 9 de outubro de 1991
Nº 12471/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni Mli DE 08 DE OVTüB$Q DE 1991
Dispõe sobre o encerramento do exer ciclo financeiro de 1991, fixa pra zo para emissão de empenho, conces são de suprimento de fundos, paga mento de despesas, apresentação de balanços e balancetes, e dã outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições da Lei Federal nO 4.320, de 17 de março de 1964, combinadas com a Lei Estadual ne 2.245, de 19 de dezem bró de 1979, regulamentada pelo Decreto no 4.589, de 28 de janeiro de 1980, e considerando a necessidade de serem esta belecidas normas que possibilitem encerrar as atividades do exercício financeiro de 1991, em tempo hábil para a suajtevi^ da prestação de contas, ^V DECRETA : Art. lo . 0 encerramento do exercício financei ro de 1991 far-se-á em estrita observância às normas constan tes deste Decreto.