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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12469, de 4 de outubro de 1991

Nº 12469/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁlte9 DEQ^ DEO(ffiumtO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplemen tar de Cr$ 71.724.319,25 pará reforço dê dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.724.319,25 (setenta e um milhões, sete centos e vinte e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros e vinte e cinco centavosT para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 060300573.1901 - Projetos a Cargo do DETRAN FR 4511.41 - Contribuições Cr$ 71.724.319,25 (000) TOTAL ü$ 71.724.319,25 ^
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^óe C^SJ%^a de 1991; 170^ da Independência e 103Q da Repú blica. Antônio Carloa/flej^jet Freire Secretário ,de Estacai dor Planejamento Antônio (ranoe^de Càrvalno Dantas Secretário de^stade^a Fazenda FlamarJarf%AAvilayontes Secretário de Estado da Segurança Pública

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