Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12465, de 4 de outubro de 1991

Nº 12465/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^toDE 02 DE (Pc(lubieú DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção crédito suplementar de 0$ 11.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 90, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze mi lhSes de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias a seguir: MENTO E IRRIGAÇÃO MENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2201 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoções Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 8.000.000,OO (000) TOTAL Q$ 11.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, indicada a seguir: MENTO E IRRIGAÇÃO MENTO E IRRIGAÇÃO 040070021.2303 - Manutenção dos Serviços Administrativos e F^ nanceiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 11.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 11.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,0.2 de i^sLL^oóe 1991; 170° da Independência e 103 o - da Repú buca. HO STADD Antônio Carloa Borges Freire Secretárioia"e Estijrap doXPlanejamento Antônio wanoeY de Car/alho Dantas Secretário de Estado da Fazenda^-,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo