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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12462, de 3 de outubro de 1991

Nº 12462/1991

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Art. 29. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍSi.Hz DE OSL DE ÚU fu folie) DE 1991

Abre, crédito suplementar pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto o crédito suplementar no valor de D$ 401.000.000,00 (quatrocentos e um milhões de cruzeiros) pará reforço das dotações orçamentárias iri dicadas a seguir: 030070020.2121 3190.14 3490.30 3490.39 030070021.2122 3490.30 3490.33 4590.52 030070023.2128 3490.34 3490.92 030080031.1601 4590.99 030070021.2161 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Equipamentos e Material Permanente Coordenação das Atividades de Comunicação Social Publicidade e Propaganda Despesas de Exercícios Anteriores Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios Regime de Execução Especial SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR Cr $ 5.000.000,00 (000) Cr $ 30.000.000,00 (000) Cr $ 30.000.000,00 (000) Cr $ 20.000.000,00 (000) Cr $ 20.000.000,00 (000) Cr $ 20.000.000,00 (000) Cr $ 180.000.000,00 (000) Cr $ 20.000.000,00 (000) Cr $ 55.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 5.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 7.000.000,00 (000) ü$ 401.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorrerão
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 12L.4GZ DE0SL DE OvL-fítoKO DE 1991 buca. Aracaju, 01 de íu^fc,Lc, de 1991; 1709 da Independência e 1032 da Repú GOVERr FILHÓ ESTADO Antônio Carlos! Borge"f" Freire Secretário de Estagq do Planfiamento Antônio malosa ae"ca: Secretário de Estado da Fazenda o Governo

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